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CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

5.1 As empresas privadas e públicas e os órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.
5.2 A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.
Fonte: http://www.puc-rio.br/parcerias/cipa/nr5.html
A CIPA através de seus membros alertou sobre os riscos em utilizar a área segregada sem que o sistema de prevenção de incêndio (rede de hidrantes) esteja funcionando plenamente através da C.I Nº 017/2009 para a diretoria técnica da superintendência do porto de Itajaí.
E abaixo a resposta sem nexo,sem fundamento,sem entendimento,sem conhecimento,sem cabimento,sem etc etc ............ do nosso diretor técnico.
"Itajaí, 24 de Novembro de 2009.
"A CIPA, a S.P.I não possui contrato com a VALEPORT, portanto o seu entendimento, nesse momento, está incorreto!"
Eng.º André L. Pimentel L. Silva Jr
27/11/2009" (Grifo Nosso)
Diretor Técnico
O SINTAC sugere aos membros da CIPA uma rápida apresentação aos diretores e gerentes da superintendência do Porto Itajaí explicando de forma suscinta as competências e atribuições dessa conceituada comissão.Para sanar de uma vez por todas as dúvidas existentes.
Sugestão do presidente do SINTAC: Não seria interessante a comissão da CIPA visitar o nosso Corpo de Bombeiros para solicitar esclarecimentos da referida área.
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Acabaram com o Oba-Oba!